NTN-I - Notas do Tesouro Nacional Série I

Prazo |
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
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Modalidade |
Emissões até 30 de abril de 1997, nominativas e inalienáveis;
posteriores a essa data, nominativas e negociáveis.
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Forma de colocação | Direta. |
Valor nominal na data-base |
Múltiplo de R$ 1,00 (Valor nominal múltiplo de CR$ 1.000,00 em
abril de 1994).
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Atualização do valor nominal |
Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas
médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
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Taxa de juros |
Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão,
em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
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Pagamento dos juros | Nas mesmas condições do resgate do principal. |
Resgate |
Até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do
financiamento à exportação.
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Referência legal |
Artigo 3º do Decreto nº 1.108, de 13.4.1994; artigo 2º, § 1º, do
Decreto nº 1.732, de 7.12.1995; artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 2.414, de 8.12.1997; artigo 13, do Decreto nº 3.859, de 4.7.2001; Portaria
MF/GM nº 121, de 11.6.1997; e Portaria MF/GM nº 18, de
27.1.1998.
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