NTN-I - Notas do Tesouro Nacional Série I

NTN-I - Notas do Tesouro Nacional Série I
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
Modalidade
Emissões até 30 de abril de 1997, nominativas e inalienáveis; 
posteriores a essa data, nominativas e negociáveis.
Forma de colocação Direta.
Valor nominal na data-base
Múltiplo de R$ 1,00 (Valor nominal múltiplo de CR$ 1.000,00 em 
abril de 1994).
Atualização do valor nominal
Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no 
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas 
médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
Taxa de juros
Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, 
em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
Pagamento dos juros Nas mesmas condições do resgate do principal.
Resgate
Até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do 
financiamento à exportação.
Referência legal
Artigo 3º  do Decreto  nº  1.108, de 13.4.1994; artigo 2º, § 1º, do 
Decreto nº 1.732, de 7.12.1995; artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 2.414, de 8.12.1997; artigo 13, do Decreto  nº  3.859, de 4.7.2001; Portaria
MF/GM  nº  121, de 11.6.1997; e Portaria  MF/GM  nº  18, de 
27.1.1998.