BTN - Bônus do Tesouro Nacional
| Prazo | Até 25 anos. |
| Modalidade | Nominativa e negociável. |
| Valor nominal | NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em fevereiro de 1989. |
| Atualização do valor nominal |
Opções no resgate: (1) correção monetária aplicada aos demais títulos da espécie ou (2) variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias das datas de emissão e de vencimento
do título.
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| Taxa de juros |
6% a.a., aplicada sobre o Valor nominal atualizado
monetariamente.
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| Pagamento dos juros |
Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência,
quando couber.
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| Resgate |
Cronograma original de vencimento dos respectivos Bônus da
Dívida Externa utilizados na operação de troca.
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| Referência legal |
Artigos 5º e 7º da Lei nº 7.777, de 19.6.1989 (criação); artigos 3º,
inciso II, e 5º da Lei nº 8.177, de 1.3.1991; Portaria MF/GM nº 169,
de 22.8.1989; e Comunicado STN/CODIP nº 61, de 27.11.1989.
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